Receita Federal muda entendimento sobre a Zona Franca de Manaus. Mas a Justiça já colocou um freio.
Uma simples interpretação administrativa pode alterar benefícios fiscais que existem há anos.
Foi exatamente isso que aconteceu com a publicação da Nota Cosit/Sutri/RFB nº 141/2026.
A Receita Federal passou a entender que a redução linear de 10% dos benefícios fiscais, prevista na Lei Complementar nº 224/2025, também alcança operações que até então eram beneficiadas pela alíquota zero de PIS e Cofins nas vendas destinadas à Zona Franca de Manaus.
Na prática, parte do incentivo fiscal pode ser reduzida.
Mas o assunto está longe de ser encerrado.
A Justiça Federal do Amazonas concedeu liminar suspendendo os efeitos desse entendimento para as empresas representadas pela Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM), impedindo autuações, cobranças, inscrição em dívida ativa e outras penalidades fundamentadas exclusivamente na Nota Cosit.
O que isso significa para as empresas?
➡️ Quem vende para empresas da Zona Franca deve reavaliar o tratamento tributário dessas operações.
➡️ Empresas associadas à FIEAM permanecem protegidas pela decisão judicial, enquanto a liminar estiver em vigor.
➡️ O tema ainda será decidido definitivamente pelo Poder Judiciário e poderá impactar inúmeras operações em todo o país.
O alerta para empresários e contadores
Mais do que conhecer a legislação, é fundamental acompanhar as mudanças de interpretação da Receita Federal e as decisões dos tribunais.
Muitas vezes, o maior risco tributário não surge de uma nova lei, mas da forma como ela passa a ser interpretada.
A revisão periódica das operações fiscais tornou-se indispensável para reduzir riscos, evitar autuações e preservar benefícios fiscais relevantes.
Na Organização Contábil Progresso acompanhamos diariamente essas mudanças para transformar informação em segurança e planejamento para nossos clientes.
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