RET imobiliário: a carga nominal pode continuar em 4% — mas isso não significa que a opção seja automaticamente vantajosa.

🏗️ RET imobiliário: a carga nominal pode continuar em 4% — mas isso não significa que a opção seja automaticamente vantajosa.

A Reforma Tributária criou uma regra de transição para determinadas incorporações com patrimônio de afetação e RET efetivado antes de 1º de janeiro de 2029.

Nessa opção, IBS e CBS correspondem a:

🔹 2,08% no RET geral;
🔹 0,53% nas hipóteses de interesse social previstas em lei.

Somados a IRPJ e CSLL, os percentuais nominais ficam em 4% e 1%, respectivamente.

Mas há pontos que merecem atenção: a opção limita o aproveitamento de créditos e impede o uso dos redutores de ajuste e social na venda das unidades. No regime regular, por outro lado, podem existir créditos e redutores — conforme os requisitos legais.

Por isso, comparar apenas as alíquotas pode levar a uma decisão ruim. Custos, fluxo de recebimentos e perfil dos compradores precisam entrar na conta de cada empreendimento.

📌 Prazo de atenção: o pedido do RET precisa estar efetivado antes de 01/01/2029. A opção pela transição é irretratável.

A Organização Contábil Progresso pode apoiar a incorporadora na conferência do enquadramento e na simulação dos cenários.

Organização Contábil Progresso
📍 R. Lino Coutinho, 1375 – Ipiranga, São Paulo – SP
☎️ (11) 2344-5252 – Ramal 18
📱 WhatsApp SAC: +55 11 97644-4459

Base legal: “LC nº 214/2025, art. 485” (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm), com alterações da “LC nº 227/2026” (https://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp227.htm).

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