Simples Nacional entra na Reforma Tributária e setembro será decisivo.

Simples Nacional entra na Reforma Tributária e setembro será decisivo.

As novas regras do Simples Nacional já incorporam a CBS e o IBS, tributos criados pela Reforma Tributária do Consumo.

A partir de 2027, a empresa optante poderá seguir por dois caminhos:

✅ recolher IBS e CBS dentro do DAS; ou
✅ permanecer no Simples, mas apurar IBS e CBS separadamente, pelas regras do regime regular.

Essa segunda alternativa vem sendo chamada de Simples Nacional híbrido.

Na prática, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas retira IBS e CBS do DAS. A escolha poderá favorecer negócios que vendem para outras empresas e precisam gerar créditos tributários mais competitivos.

Por outro lado, o modelo também exigirá apuração separada, controles mais rigorosos, sistemas adaptados e maior organização fiscal.

Portanto, não basta perguntar qual opção apresenta a menor alíquota. Será necessário avaliar:

▪️ o perfil dos clientes e fornecedores;
▪️ o volume de créditos disponíveis;
▪️ a margem das operações;
▪️ o impacto dos créditos concedidos aos clientes;
▪️ a estrutura de custos e compras;
▪️ a capacidade operacional da empresa.

📅 Atenção aos prazos

Para recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027, a empresa optante pelo Simples deverá formalizar sua escolha entre 1º e 30 de setembro de 2026.

A opção produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027 e poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026.

Quem quiser manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional não precisará fazer essa opção.

Já a empresa que atualmente não pertence ao Simples e pretende ingressar no regime em janeiro de 2027 também deverá solicitar a adesão entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Para o segundo semestre de 2027, a opção pelo recolhimento regular de IBS e CBS poderá ser realizada entre 1º e 31 de março de 2027, com possibilidade de cancelamento até 31 de maio.

Além desses prazos, as novas normas alteram outros pontos importantes:

▪️ IBS e CBS passam a integrar expressamente o Simples Nacional;
▪️ o sublimite de R$ 3,6 milhões passa a alcançar IBS, ICMS e ISS;
▪️ o faturamento fica mais diretamente vinculado à emissão do documento fiscal;
▪️ as informações da Defis serão incorporadas ao PGDAS-D;
▪️ empresas do Simples poderão gerar créditos de IBS e CBS aos adquirentes, conforme as regras legais;
▪️ os valores de IBS e CBS recolhidos pelo regime regular não integrarão a receita bruta utilizada no cálculo do Simples.

A decisão entre recolher IBS e CBS dentro ou fora do DAS não deve ser tomada no improviso.

Será preciso comparar cenários, revisar cadastros, avaliar fornecedores, analisar o perfil dos clientes e verificar se os sistemas estarão preparados.

O Simples Nacional continuará existindo. Mas escolher a melhor forma de permanecer nele exigirá muito mais estratégia.

Setembro está logo ali. A hora de simular é agora.

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