Split Payment em 2027: entenda como funcionará o novo modelo de pagamento da Reforma Tributária e por que sua empresa deve começar a se preparar agora

Split Payment em 2027: entenda como funcionará o novo modelo de pagamento da Reforma Tributária e por que sua empresa deve começar a se preparar agora

A Reforma Tributária não muda apenas a forma de calcular os impostos. Ela também transforma a maneira como eles serão pagos.

Um dos principais exemplos dessa mudança é o Split Payment, sistema que fará a separação automática dos tributos no momento do pagamento da operação.

Embora sua adoção seja facultativa em 2027, as empresas que deixarem para conhecer o modelo apenas quando ele se tornar obrigatório poderão enfrentar dificuldades de adaptação.

O que é o Split Payment?

Hoje, quando uma empresa vende um produto ou presta um serviço, ela recebe integralmente o valor pago pelo cliente. Posteriormente, realiza a apuração dos tributos e efetua o recolhimento ao Fisco.

Com o Split Payment, essa lógica muda.

No momento em que o pagamento é realizado, a parcela correspondente ao IBS e à CBS poderá ser automaticamente separada e destinada ao governo. A empresa receberá apenas o valor líquido da operação.

Na prática, o imposto deixa de permanecer temporariamente no caixa da empresa.

Essa mudança representa uma das maiores transformações operacionais da Reforma Tributária.

Como será a implantação?

Segundo as informações técnicas apresentadas pela Accenture e pela documentação da Plataforma Pública do Split Payment, a implantação ocorrerá de forma gradual em 2027.

Cronograma previsto:

Período Meios de pagamento
Março/2027 TEF (Transferência Eletrônica de Fundos)
Maio/2027 TED, Pix por chave e Pix Estático
Julho/2027 Boletos, Pix Dinâmico (QR Code) e Pix Automático

É importante destacar que esse cronograma refere-se à disponibilização da tecnologia para esses meios de pagamento.

Será obrigatório em 2027?

Não.

Esse talvez seja o ponto mais importante.

Durante 2027, a utilização do Split Payment será facultativa.

As empresas poderão continuar recolhendo IBS e CBS pelo modelo tradicional de apuração, conhecido como Regime de Apuração Tradicional (RAT).

A obrigatoriedade dependerá de regulamentação futura da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

Isso cria uma oportunidade importante: testar processos, adaptar sistemas e capacitar equipes antes que o modelo seja exigido.

O impacto vai muito além do departamento fiscal

Muitos empresários imaginam que o Split Payment é um assunto exclusivo da contabilidade.

Na prática, praticamente toda a empresa será impactada.

Financeiro

O fluxo de caixa mudará.

Como parte do valor recebido será direcionada automaticamente ao Fisco, o caixa disponível para capital de giro poderá diminuir.

Empresas acostumadas a utilizar temporariamente os recursos destinados aos tributos precisarão rever seu planejamento financeiro.

Compras

O setor de compras ganhará um papel estratégico.

Será fundamental verificar se fornecedores já estão preparados para operar com o novo modelo.

Também será importante confirmar se documentos fiscais serão emitidos corretamente, evitando problemas no aproveitamento de créditos tributários.

Outro ponto de atenção será a negociação de prazos de pagamento, pois a dinâmica financeira das empresas poderá mudar significativamente.

Comercial

O setor comercial precisará compreender os reflexos do Split Payment na formação de preços e nas negociações.

Dependendo da operação, poderá haver necessidade de rever políticas comerciais e condições de pagamento.

Tecnologia da Informação (TI)

Os sistemas precisarão conversar entre si.

ERP, plataforma de vendas, software financeiro, emissão de notas fiscais, gateway de pagamento, bancos e adquirentes deverão estar preparados para trocar informações em tempo real.

Sem integração adequada, aumentam os riscos de divergências entre pagamentos, notas fiscais e registros contábeis.

Contabilidade e Fiscal

Será necessário acompanhar continuamente:

emissão correta dos documentos fiscais;
cálculo do IBS e da CBS;
conciliação entre tributos destacados e valores efetivamente recolhidos;
controle dos créditos tributários;
eventual tratamento de cancelamentos, devoluções e estornos.
Atenção especial às compras

Pouco se fala sobre esse aspecto.

O Split Payment também afetará quem compra.

Imagine que uma empresa adquira mercadorias de um fornecedor.

Será importante verificar:

se o fornecedor já opera no novo modelo;
se a nota fiscal foi emitida corretamente;
se o pagamento ocorreu pelo meio adequado;
se o imposto foi efetivamente segregado quando aplicável;
se o crédito tributário poderá ser aproveitado sem inconsistências.

Ou seja, compras, financeiro e fiscal precisarão trabalhar de forma muito mais integrada.

Os meios de pagamento também passarão por mudanças

Outra novidade é que o cronograma envolve diferentes formas de pagamento.

Cada modalidade será incorporada em momentos distintos.

Isso significa que empresas poderão conviver, durante um período, com operações submetidas ao Split Payment e outras ainda seguindo o modelo tradicional.

Esse cenário exigirá controles internos bastante cuidadosos.

Empresas de eventos terão atenção especial

O setor de eventos trabalha normalmente com:

pagamentos antecipados;
sinal para reserva;
parcelamentos;
pagamentos por boleto;
Pix;
cartões;
fornecedores diversos.

Essa característica torna a adaptação ainda mais relevante.

Será importante revisar contratos, cronogramas financeiros, políticas de recebimento e processos de prestação de contas.

Como começar a se preparar?

Mesmo sem obrigatoriedade imediata, algumas medidas já podem ser adotadas.

Converse com seu fornecedor de ERP sobre a preparação para o Split Payment.
Verifique se sua empresa utiliza meios de pagamento contemplados no cronograma de 2027.
Mapeie todos os processos financeiros e fiscais.
Revise a integração entre financeiro, compras, faturamento e contabilidade.
Capacite as equipes sobre o novo modelo.
Acompanhe as Notas Técnicas e regulamentações que ainda serão publicadas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
Conclusão

O Split Payment não representa apenas uma nova forma de recolher tributos.

Ele altera a dinâmica financeira das empresas, exige integração entre sistemas, reforça a necessidade de controles internos e modifica a relação entre vendas, compras, financeiro e contabilidade.

A boa notícia é que 2027 será um período de adaptação.

As empresas que utilizarem esse tempo para revisar processos, testar sistemas e treinar suas equipes terão uma transição muito mais segura quando o modelo se tornar obrigatório.

Mais do que uma obrigação tributária, o Split Payment deve ser encarado como um projeto de transformação operacional.

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