STF mantém vedação à cobrança de ITCMD em doações do exterior

STF mantém vedação à cobrança de ITCMD em doações do exterior

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que os Estados não podem cobrar o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) em casos de doações provenientes do exterior.

Motivo da decisão

O entendimento foi fundamentado na ausência de lei complementar federal que regulamente a matéria, conforme determina o artigo 155, §1º, III, da Constituição Federal. Sem essa norma nacional, os Estados não têm respaldo jurídico para instituir a cobrança.

Origem da controvérsia

A discussão teve início em São Paulo, após o Tribunal de Justiça do Estado (TJ/SP) reconhecer a inconstitucionalidade da cobrança de ITCMD sobre doações recebidas de fora do país. Esse posicionamento já havia sido consolidado pelo STF no Tema 825 de repercussão geral, julgado em 2021 (RE 851.108).

No recurso, o governo paulista alegou que a Emenda Constitucional 132/2023 teria autorizado essa tributação em transmissões internacionais. No entanto, a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, destacou que a emenda não afastou a exigência de lei complementar federal, mantendo a vedação.

Consequências do julgamento

Além de rejeitar o recurso, a ministra aplicou multa de 1% sobre o valor da causa, prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC, pela insistência do Estado em recorrer contra entendimento já consolidado.

Impactos para contribuintes e herdeiros

Para empresas e famílias que recebem doações do exterior, a decisão traz segurança jurídica, evitando cobranças indevidas por parte dos Estados. Já para os fiscos estaduais, o julgamento reforça a limitação de sua competência tributária até que seja editada a lei complementar exigida pela Constituição.

👉 Conclusão: enquanto não houver norma federal específica, nenhuma unidade da federação pode instituir ITCMD sobre doações ou heranças vindas de fora do Brasil.

📌 Organização Contábil Progresso
📍 R. Lino Coutinho, 1375 – Ipiranga, São Paulo – SP
📞 (11) 2344-5252 – Ramal 18
📱 WhatsApp SAC: +55 11 97644-4459
🌐 https://lnkd.in/eeQkvak
🔗 Redes sociais: 📘 Facebook | 📷 Instagram | 🐦 Twitter | 💼 LinkedIn

Deixe um comentário

Recommended
Reforma Tributária: impactos no caixa das empresas e no papel…
Cresta Posts Box by CP