Tributação da locação muda as regras do jogo para o Equipment-as-a-Service
A Reforma Tributária está provocando uma transformação profunda em diversos modelos de negócios. Entre os mais impactados está o chamado
Equipment-as-a-Service (EaaS), modelo em que empresas utilizam equipamentos mediante pagamento periódico, sem a necessidade de adquirir os ativos.
A lógica do EaaS ganhou força nos últimos anos por oferecer flexibilidade operacional, redução de investimentos iniciais e maior previsibilidade financeira. Entretanto, uma das principais vantagens competitivas desse formato a tributação reduzida sobre a locação de bens móveis está prestes a desaparecer.
O que muda com a Reforma Tributária?
Historicamente, os contratos de locação de bens móveis possuíam tratamento tributário diferenciado. Em razão de entendimentos consolidados do Supremo Tribunal Federal (STF), a locação não era alcançada pelo ISS, permitindo que grande parte da receita desses contratos permanecesse fora da tributação incidente sobre serviços.
Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 214/2025, esse cenário muda radicalmente. A legislação incluiu expressamente a locação, o arrendamento e a cessão temporária de bens no campo de incidência do novo sistema formado pelo IBS e pela CBS.
Na prática, aquilo que antes não sofria tributação equivalente ao IVA passará a integrar a base de cálculo dos novos tributos sobre o consumo.
O impacto financeiro pode ser significativo
Empresas que estruturaram seus contratos considerando a antiga realidade tributária precisarão revisar projeções financeiras e margens de rentabilidade.
Para ilustrar, imagine um contrato mensal de R$ 100 mil, sendo R$ 70 mil referentes à locação do equipamento. Com uma alíquota estimada próxima de 28%, a carga tributária sobre essa parcela pode representar aproximadamente R$ 19,6 mil por mês, valor que anteriormente não existia na mesma proporção.
O impacto não é pontual. Trata-se de uma alteração estrutural na formação de preços do setor.
Créditos tributários ajudam, mas não eliminam o problema
Um dos argumentos favoráveis à reforma é a ampla possibilidade de aproveitamento de créditos de IBS e CBS.
Contudo, na prática, nem todos os setores conseguem absorver integralmente esses créditos. Empresas intensivas em serviços, por exemplo, costumam possuir menor capacidade de compensação tributária.
Além disso, mesmo quando o crédito é aproveitado, permanece o desafio dos contratos já assinados, que foram precificados sob premissas tributárias completamente diferentes das que passarão a vigorar.
Cláusulas de repasse podem gerar novos conflitos
Muitas empresas estudam inserir cláusulas de gross-up nos contratos, transferindo ao cliente o aumento da carga tributária.
Embora essa medida possa preservar a rentabilidade do fornecedor, ela não resolve o problema econômico da operação. O custo apenas muda de lado.
Diante desse cenário, muitos contratantes poderão concluir que a compra direta do equipamento se torna mais vantajosa do que a contratação via EaaS, especialmente porque a aquisição permite o aproveitamento imediato dos créditos tributários sobre o valor do ativo.
Enquanto a compra tributa apenas o equipamento, o modelo EaaS acaba tributando toda a estrutura da operação, incluindo financiamento, manutenção, margem de lucro e riscos assumidos pelo fornecedor.
Atenção aos novos riscos fiscais da cadeia de fornecedores
Outro ponto de preocupação está relacionado à responsabilidade tributária.
A nova legislação amplia significativamente as hipóteses de responsabilização solidária. Isso significa que irregularidades cometidas por fornecedores ou subcontratados poderão gerar reflexos para o contratante principal.
Em operações que envolvem manutenção, suporte técnico, monitoramento remoto e prestação de serviços terceirizados, será fundamental reforçar os mecanismos de controle e compliance fiscal.
A partir da reforma, a fiscalização da cadeia de fornecedores deixa de ser apenas uma boa prática e passa a ser uma necessidade estratégica.
O modelo continua viável?
Apesar das mudanças, o Equipment-as-a-Service não deixa de fazer sentido.
Em setores que utilizam equipamentos de alto valor agregado, rápida obsolescência tecnológica ou manutenção altamente especializada como hospitais, data centers, equipamentos industriais avançados e sistemas de energia o modelo continua oferecendo vantagens relevantes.
Por outro lado, em ativos mais padronizados e com longa vida útil, como empilhadeiras, veículos corporativos e determinados equipamentos industriais convencionais, a compra direta poderá se tornar uma alternativa economicamente mais atrativa.
Empresas devem revisar contratos imediatamente
A proximidade da implementação definitiva do IBS e da CBS exige uma revisão detalhada dos contratos de longo prazo.
Aspectos como reequilíbrio econômico-financeiro, estrutura de faturamento, cláusulas de repasse tributário e mecanismos de compliance precisam ser reavaliados para evitar surpresas futuras.
Conclusão
A servitização continua sendo uma tendência global e a economia do acesso permanece forte. Entretanto, a Reforma Tributária elimina uma vantagem fiscal que durante anos contribuiu para a competitividade do modelo
Equipment-as-a-Service.
Empresas que utilizam ou oferecem esse tipo de contrato precisarão recalcular custos, revisar estratégias e adaptar seus modelos de negócio.
Quem antecipar essa análise terá mais segurança para enfrentar a transição. Quem deixar para depois pode descobrir que uma solução criada para reduzir custos acabou se tornando um passivo inesperado.
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