Tributar doações como renda? Quando a lei força a barra e cria um imposto disfarçado
Nem toda mudança é avanço. Às vezes é só atalho mal pensado. A tentativa de enquadrar doações como renda tributável reacendeu um alerta antigo: quando a pressa legislativa atropela a Constituição, o sistema inteiro range.
Com a criação do chamado Imposto de Renda Mínimo, a Lei nº 15.270/2025 trouxe um detalhe que passou longe de ser técnico. Pela nova lógica, somente doações feitas como herança ou adiantamento de legítima ficariam fora da base do IR mínimo. Todo o resto inclusive doações entre pessoas sem vínculo sucessório poderia entrar no cálculo da renda tributável.
À primeira vista, parece um ajuste focado nos “super ricos”. Mas, olhando sem filtro, o problema é estrutural.
Doação não é renda. E a Constituição já decidiu isso
A Constituição foi clara desde sempre:
🔰Doações e heranças são tributadas pelos Estados, via ITCMD.
🔰Renda é competência da União.
Doação não nasce do trabalho, nem do capital. É ato de liberalidade. Quando a União tenta tratá-la como renda, ela não cria um imposto novo cria um ITCMD paralelo, só que travestido de Imposto de Renda. E isso é invasão de competência, simples assim.
O risco real: bitributação escancarada
O problema piora quando se olha para o efeito prático.
Se uma doação já paga ITCMD estadual e, ao mesmo tempo, entra na base do IR mínimo, o contribuinte é tributado duas vezes pelo mesmo fato gerador. Mesma operação. Mesmo valor. Dois entes cobrando.
Isso não é justiça fiscal. É duplicação de cobrança, algo que o próprio sistema constitucional tenta evitar desde 1988.
O impacto social que ninguém quis enxergar
Não é só patrimônio bilionário que entra nessa conta.
A regra alcança situações comuns, humanas e legítimas:
🔰Um empregador que decide doar um valor relevante a um funcionário antigo, por reconhecimento.
🔰Uma pessoa sem herdeiros que resolve transferir um imóvel a um cuidador ou amigo, ainda em vida.
Apoios financeiros pontuais que não têm nada de planejamento agressivo.
Gente comum vira alvo colateral de uma norma que prometia mirar só no topo. Clássico efeito colateral de lei mal calibrada.
Modernizar não é atropelar princípios
O Brasil precisa, sim, de um sistema tributário mais equilibrado. Mas isso não se faz esticando conceitos até eles rasgarem. Tributar patrimônio como se fosse renda não é inovação é confusão jurídica.
Se o objetivo é alcançar grandes fortunas, existem caminhos constitucionais para isso. Criar um imposto disfarçado, cruzando competências e gerando insegurança, definitivamente não é um deles.
👉 Conclusão direta: justiça fiscal não nasce da pressa, nem da gambiarra jurídica. Sem respeito à Constituição, o custo vem depois em disputas judiciais, insegurança e perda de confiança.
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