Simples Nacional e Reforma Tributária: o que muda para clínicas e profissionais da saúde e do setor pet

Simples Nacional e Reforma Tributária: o que muda para clínicas e profissionais da saúde e do setor pet

A Reforma Tributária abriu um novo capítulo para clínicas, consultórios e prestadores de serviços em geral.
Embora o Simples Nacional continue existindo, a forma de recolher tributos e o modo como o faturamento se relaciona com o novo sistema de IBS e CBS passarão por mudanças profundas a partir de 2026.

Essas mudanças impactam diretamente clínicas médicas, odontológicas, veterinárias e estabelecimentos pet, que precisarão definir se continuarão operando “por dentro” do Simples ou se migrarão “por fora”, para uma estrutura que permite o aproveitamento de créditos tributários .

“Por dentro” ou “por fora”: o que significa

No modelo por dentro, o Simples continua como é hoje: um único recolhimento via DAS, sem direito a crédito de IBS/CBS para o cliente.

Já o modelo por fora permite que o profissional ou a clínica apure o IBS e a CBS separadamente, possibilitando que empresas contratantes e planos de saúde possam aproveitar créditos tributários.
Esse formato tende a aumentar a competitividade para quem atende convênios, laboratórios e redes empresariais mas também exige controle contábil mais apurado e acompanhamento próximo do contador.

Planejamento e decisão estratégica

De acordo com o Ministério da Fazenda, a escolha entre os modelos “por dentro” ou “por fora” poderá ser feita duas vezes por ano em abril e setembro e valerá para os semestres seguintes.

Essa decisão não pode ser feita no impulso: envolve simulações tributárias, margens de lucro, volume de repasses e fluxo de caixa.

Por exemplo: uma clínica que atende majoritariamente convênios pode se beneficiar do regime “por fora”, enquanto um consultório particular, com recebimentos diretos, pode preferir a simplicidade do modelo “por dentro”.

Impactos jurídicos e contratuais

A decisão também exige revisão de contratos com convênios, fornecedores e parceiros.

É preciso definir claramente:

☑️quem é responsável pelo repasse dos tributos;
☑️como serão feitos reajustes de preços e honorários;
☑️e o que acontece se houver mudança de regime tributário durante a vigência contratual.

Esses ajustes evitam conflitos comerciais, questionamentos fiscais e insegurança jurídica.

Contabilidade e advocacia lado a lado

A Reforma Tributária aproxima o contador e o advogado em um mesmo propósito: garantir segurança e eficiência tributária.
Enquanto o contador realiza as simulações, o advogado atua na adequação contratual e societária, prevenindo riscos e responsabilidades solidárias.

Surge, assim, um novo conceito de contabilidade consultiva aplicada ao setor de serviços, em que o planejamento tributário é integrado à governança e ao crescimento sustentável da clínica ou consultório.

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