Sua nota fiscal mudou em outubro: confira se IBS e CBS precisam aparecer na sua NFS-e
Desde 1º de outubro de 2026, uma nova etapa da Reforma Tributária passou a atingir diretamente a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
Para os serviços em geral sujeitos ao ISS, previstos na lista da Lei Complementar nº 116/2003 e que não tenham cronograma específico, a NFS-e passou a incorporar as informações necessárias para o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços.
Na prática, empresas prestadoras de serviços precisam verificar se seus sistemas de emissão, ERPs e integrações fiscais já estão preparados para os novos campos.
O que mudou em 1º de outubro?
O novo leiaute da NFS-e foi estruturado para receber dados relacionados ao IBS e à CBS, permitindo que as informações exigidas pela Reforma Tributária sejam transmitidas de forma padronizada.
Isso significa que a nota fiscal de serviços passa a ter papel ainda mais importante na futura apuração dos novos tributos.
Mas atenção: não significa que todas as empresas, sem exceção, devam destacar IBS e CBS imediatamente da mesma forma.
A obrigação depende do tipo de operação, do enquadramento tributário e do cronograma aplicável a cada contribuinte.
E as empresas do Simples Nacional?
Aqui está um dos principais pontos de atenção.
Para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, as regras relativas ao IBS e à CBS passam a produzir efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027.
A Receita Federal também estabeleceu que a utilização da NFS-e de padrão nacional pelas ME e EPP do Simples Nacional passa a ser obrigatória em 1º de novembro de 2026.
Além disso, há situações específicas envolvendo empresas do Simples que fizeram opção pelo tratamento do IBS e da CBS fora do DAS, o que exige análise individual.
Por isso, não é recomendável simplesmente configurar o sistema para destacar os novos tributos sem antes verificar o enquadramento correto da empresa.
Existem atividades com prazo diferente?
Sim.
Embora 1º de outubro de 2026 seja a data aplicável aos serviços em geral sujeitos ao ISS, determinadas operações possuem cronograma próprio.
Alguns serviços, operações com bens imateriais, locações e determinadas atividades específicas terão obrigatoriedade a partir de 1º de dezembro de 2026, conforme o enquadramento previsto no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
A nota será rejeitada se IBS e CBS não forem informados?
Outro detalhe importante: até 31 de dezembro de 2026, a ausência dessas informações não provocará automaticamente a rejeição da NFS-e pelo sistema nacional.
Isso, entretanto, não significa que o contribuinte esteja dispensado da obrigação quando ela for aplicável.
Segundo orientação oficial do Comitê Gestor da NFS-e, a omissão poderá caracterizar desconformidade do documento fiscal e sujeitar o contribuinte às regras e consequências previstas na regulamentação.
O que sua empresa deve verificar agora?
Empresas prestadoras de serviços devem revisar:
• se o sistema emissor de NFS-e já foi atualizado para o novo leiaute;
• se a atividade está abrangida pela obrigatoriedade iniciada em 1º de outubro;
• se existe cronograma específico para o serviço prestado;
• se a empresa está no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;
• como serão tratados IBS e CBS nas operações a partir de 2027;
• se ERP, faturamento e sistema contábil estão corretamente integrados.
A Reforma Tributária está deixando a fase exclusivamente legislativa e entrando na rotina operacional das empresas.
Agora, cadastro, sistema, emissão de nota fiscal e parametrização tributária passam a caminhar juntos.
Uma configuração errada hoje pode significar documentos fiscais incorretos, retrabalho e problemas na futura apuração dos créditos e débitos de IBS e CBS.
A recomendação é simples: não espere 2027 para descobrir se seu sistema está preparado.
A adaptação já começou.
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